Comunicado do Ministério da Economia e do Emprego
Tarifas 15 por cento mais baixas
para utilizadores das ex-SCUT
Direito Comunitário impede o critério de residência na aplicação de
descontos ou isenções nas portagens.
O Governo concluiu com êxito um processo negocial com vista a aplicar a partir de amanhã,
dia 1 de outubro, um novo regime de cobrança de portagens que se traduz em tarifas 15 por
cento mais baixas para todos os utilizadores.
O novo regime de descontos de 15 por cento aplica-se nos troços com portagem das
concessões Costa de Prata (A17 e A29), Grande Porto (A4, A41 e A42) e Norte Litoral (A28),
Algarve (A22), Beira Interior (A23), Interior Norte (A24) e Beira Litoral/Beira Alta (A25).
Sobre as novas tarifas, as empresas transportadoras de mercadorias continuarão a beneficiar
de um desconto adicional de 10 por cento nas passagens durante o dia e de 25 por cento à
noite.
Como é sabido, as diretivas da Comissão Europeia impedem o critério de residência na
aplicação de descontos ou isenções nas portagens. Isso significa que o anterior regime de
discriminação positiva em função do local de residência tem obrigatoriamente de ser
alterado.
As novas taxas de portagem contribuem assim para o arquivamento de um processo
instaurado pela Comissão Europeia a Portugal e para evitar que o Estado português, logo
todos os contribuintes, pudessem assim vir a ser mais onerados com a multa decorrente.
Este novo regime – em simultâneo com um conjunto de medidas de gestão na Estradas de
Portugal - não tem impactos para o Orçamento de Estado e respeita o princípio orientador do
Governo português do “utilizador-pagador” em todas as autoestradas.
O Governo português cumpre assim a intenção que tinha anunciado de mitigar, em grande
medida, o impacto associado à introdução da cobrança de taxas de portagens nas regiões
servidas por estas vias.
O novo regime respeita os princípios estabelecidos pela Comissão Europeia na Diretiva
Eurovinheta. Impõe aquela diretiva que as portagens devem ser aplicadas sem discriminação
direta ou indireta, por razões associadas à nacionalidade do utilizador.
O que significa que o critério da residência na área de influência destas autoestradas não
respeitava a norma comunitária estabelecida naquela diretiva, não podendo, por isso,
continuar a vigorar.
A redução das tarifas resulta também do esforço conduzido pelo Governo na revisão dos
contratos das PPP rodoviárias, que já permitiu uma poupança acumulada superior a 1,2 mil
milhões de euros.
Lisboa, 30 setembro de 2012